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Durante muitos anos, o Tribunal de Contas foi visto como um mero auxiliar do Poder Legislativo, mas atualmente, essa concepção está defasada. O modelo constitucional do Tribunal de Contas não está inserido em nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para preservar a autonomia dos poderes. Ele exerce suas funções e competências de forma autônoma ou auxilia o Legislativo em suas atribuições específicas. Uma das discussões mais relevantes sobre o Tribunal de Contas é a sua natureza jurídica e a possibilidade de exercer o poder jurisdicional.
O Tribunal de Contas é um órgão fundamental no controle externo da Administração Pública. Sua natureza jurídica é debatida entre ser jurisdicional ou estritamente administrativa, e a revisibilidade judicial de suas decisões também é discutida. Ele exerce o controle externo sobre todas as entidades da administração direta e indireta, desenvolvendo funções consultivas, contenciosas, jurisdicionais e sancionadoras.