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LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ


 

Após a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente em 1981, foram estabelecidos, por meio da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em 1986, mecanismos de Licenciamento Ambiental para empreendimentos potencialmente poluidores, posteriormente atualizados pela Resolução CONAMA nº 237, em 1997. Dentre as atividades identificadas, destaca-se a prática da pecuária, que, a nível estadual, é uma significativa causadora de desflorestamento, compactação do solo, lixiviação da matéria orgânica para corpos hídricos, além da perda de fauna e flora. Estas são consequências diretas da retirada da cobertura vegetal, sendo a presença dos animais responsável pelo pisoteio, que intensifica os impactos ambientais. O ato de licenciamento é considerado obrigatório e está previsto em lei.






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