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Na dúvida, o que fazer? A decisão de pronúncia no Tribunal do Júri e o in dubio pro societate

Livro digital, Belém: Home, 2024

Luis Renan Coletti

ISBN nº 978-65-6089-103-6

DOI: 10.46898/home.

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Resumo

O presente ensaio tem como objetivo analisar a decisão de pronúncia, especificidade do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, por meio da qual se reconhece a existência de prova de materialidade delitiva e a suficiência de indícios de autoria, para fins de enviar uma pessoa, acusada por um delito contra a vida, para julgamento perante um júri popular.
A principal questão em debate, neste momento processual, diz respeito a como proceder em contextos de dúvida quanto à autoria do fato. Afinal, deve o juízo remeter o processo para julgamento perante o conselho de sentença ou encerrar o processo?
De um lado, nota-se um entendimento inclinado a reconhecer a inviabilidade de pronúncia em casos de dúvida, fundamentado no princípio da presunção de inocência. De outro, uma compreensão pelo encaminhamento ao Tribunal do Júri, fundada em um instituto processual penal peculiar, produzido e reproduzido no âmbito jurisdicional, alcunhado in dubio pro societate.
Na dúvida, portanto, o que fazer?

Data de publicação:

3 de abril de 2024 11:49:22

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