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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP): CONCEITO E ANÁLISE ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Trabalho em Anais

Diego Coimbra Melquiades Trajano
Roselainy Aparecida Vieira Ferreira

DOI: 10.46898/home.

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Sinopse

O acordo de não persecução penal é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite que o Ministério Público e o investigado ou acusado de um crime celebrem um acordo para encerrar um processo penal, desde que algumas condições sejam cumpridas, envolvendo o cumprimento de medidas alternativas, como pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras, em troca da suspensão do processo ou arquivamento, sendo uma opção para casos de menor gravidade, visando agilizar a Justiça e evitar a sobrecarga do sistema judicial. Contudo, muito se discute a respeito da inconstitucionalidade do referido acordo, uma vez que é seu critério a confissão pessoal do investigado. Nesta seara, é crível a ofensa ao princípio da não autoincriminação, bem como não resguarda os princípios do devido processo legal e ampla defesa, o que dificulta a inserção de um padrão no processo penal tradicional para determinar uma punição justa.

Data de publicação:

29 de novembro de 2023 às 12:59:49

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