A NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL PELA LEI 14.110/2020
Estudos em Ciências Sociais
Alessander Sgrignoli Nunes
DOI: 10.46898/home.
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Resumo
O presente trabalho se propôs a discutir sobre a nova redação dada ao artigo 339 do Código Penal, por meio da Lei 14.110/2020. Apresenta-se que o cometimento do crime dará causa a instauração de inquérito policial, bem como processos judiciais e administrativos. Conceitua-se Denunciação Caluniosa e os sujeitos do delito, destacando importância de uma legislação clara, procedimentos judiciais justos e investigações imparciais para garantir a integridade do sistema legal. A questão norteadora indaga como o sistema jurídico pode equilibrar a proteção dos direitos dos profissionais da segurança pública com a necessidade de responsabilizar casos genuínos de má conduta, promovendo assim a confiança da sociedade no sistema de justiça e na aplicação da lei?
Data de publicação:
21 de fevereiro de 2024 às 20:30:43