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Maternidade e Progressão de Regime: a contenção jurisprudencial à Lei 13.769/2018

Livro digital, Belém: Home, 2025

Luis Renan Coletti

DOI: 10.46898/home.

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Sinopse

A promulgação da Lei Federal nº 13.769, em 19 de dezembro de 2018, representou um avanço na busca por alternativas ao encarceramento de mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. Entre suas inovações, a norma introduziu uma hipótese especial de progressão de regime na Lei de Execução Penal (art. 112, § 3º), permitindo a mudança para regime menos gravoso após o cumprimento de apenas 1/8 da pena, desde que: a) trate-se de condenação por crime sem violência ou grave ameaça contra pessoa (conforme inciso I do referido dispositivo); b) o filho ou dependente não seja a vítima do crime (conforme inciso II); c) seja ré primária e com bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento (inciso IV); e d) não tenha integrado organização criminosa (inciso V).
No entanto, anos após sua entrada em vigor, a realidade das penitenciárias femininas revela um cenário paradoxal. Apesar da previsão legal, a população carcerária feminina ainda aparenta ser estruturada por mães, primárias, processadas ou condenadas por tráfico de drogas – ou outros crimes patrimoniais sem violência. A expectativa de um impacto transformador na política criminal não se concretizou como esperado.
Diante dessa persistente contradição, impõe-se a pergunta: por que a mudança legislativa não se traduziu em mudanças efetivas? O que impede a aplicação ampla do benefício previsto? É desse questionamento que nasce este estudo, cujo objetivo é investigar os entraves jurídicos e institucionais que limitaram a efetividade da norma e restringiram seu alcance na prática.

Data de submissão:

6 de fevereiro de 2025 às 12:17:19

Data de publicação:

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