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A LEGITIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Estudos em Ciências Jurídicas

WILSON RAMOS DO CARMO FILHO

DOI: 10.46898/home.

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Resumo

A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Depreende-se, portanto, o princípio do direito de ação. A Lei nº 7.347/1985 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Dentre os legitimados para propor a ação principal e cautelar, tem-se a Defensoria Pública. Ocorre que nem sempre houve tal previsão e, mesmo após a alteração legislativa, questionou-se a constitucionalidade da referida alteração. Nesse contorno histórico, tem-se a análise da legitimidade da Defensoria Pública em utilizar desse instrumento para assegurar direitos à população "necessitada".

Data de submissão:

4 de março de 2025 às 02:04:47

Data de publicação:

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